Prazo para Registro do Balanço Patrimonial (livro diário) para os fins do Disposto no Art 31 da Lei 8666/93

DECISÃO DO TCU.


Leia Também: REGISTRO DE PREÇOS. ALTERAÇÕES DO DECRETO nº 9.488 DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Inegável que ainda há uma grande polêmica sobre o prazo de formação e registro do Balanço Patrimonial (na verdade o que é levado a registro não é só o Balanço, mas o Livro Diário que contém toda a escrituração contábil da empresa, inclusive o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados). Clique aqui e confira matéria a respeito.

Há quem defenda que o prazo de registro deve obedecer ao Código Civil (Lei Federal no 10.406/02; art. 1078) e, nesse caso, o prazo limite seria até o último dia útil do mês de abril. E, com não menos defensores, há quem entenda que o prazo limite deveria estender-se até o final do mês de junho, conforme preconizado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no 787/07 (art. 5o).

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *