Benefício da cota de 25% exclusiva às MPEs

O benefício da cota de 25% exclusiva às MPEs preconizado pelo artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06, deve limitar-se ao valor (R$ 80.000,00) referenciado no inciso I do mesmo artigo 48?

O benefício da cota de 25% exclusiva às MPEs preconizado pelo artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06, deve limitar-se ao valor (R$ 80.000,00) referenciado no inciso I do mesmo artigo 48?

Relevante citar que o advento da Lei Complementar nº 123/06, proporcionou uma facilidade no acesso aos mercados das Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, no tocante às participações que as mesmas poderão ter nos procedimentos licitatórios instaurados pela Administração Pública.

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

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