BALANÇO PATRIMONIAL sob a luz do “Código Civil” e “ECD”

Nas licitações ocorridas no ano de 2013, as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real deverão registrar eletronicamente o Livro Diário Digital de 2012 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o dia 30 do mês de junho/13, portanto, até esta data deverão ser aceitos os Balanços de 2011; há controvérsias sobre esta data.

No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o registro do Livro Diário de 2012 deverá ocorrer até o último dia útil do mês abril/13, portanto, até esta data serão aceitos os balanços de 2011; sobre este prazo não há controvérsias.

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

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