Um comentário em “Práticas Anticompetitivas em Licitações Públicas

  1. Laurécio Rocha Responder

    Achei interessantíssimo o artigo, sobretudo, na identificação da prática de conluio e fraudes aos certames licitatórios, com a junção de empresas EMPs e empresa comuns, o que se permite dizer que, se essas idéias fossem usadas para o combate aos crimes de ordem econômicas o país estaria em melhor condições.

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